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Decisão de serviços mínimos para Greve na DOCAPESCA, S.A. das 00h às 24h nos dias 9, 11, 13 de junho de 2022

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 06 de junho de 2022:

IV – DECISÃO

Nestes termos, este Tribunal Arbitral decide por unanimidade, o seguinte:

  1. a) Não proceder à fixação de serviços mínimos a assegurar durante o período de greve;
  2. b) Durante o período de greve os trabalhadores, incluindo os aderentes à greve, devem assegurar os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, o que o caso da DOCAPESCA, para efeitos da preservação da sua aptidão funcional, inclui os equipamentos referentes à armazenagem do pescado e à produção de gelo, bem como os necessários em caso de emergência, perigo iminente ou força maior;
  3. c) Os trabalhadores grevistas asseguram os serviços referidos na alínea b), caso os trabalhadores não aderentes, nas condições normais da sua prestação de trabalho, não forem suficientes e/ou não tiverem competências para o efeito;
  4. d) A designação dos trabalhadores necessários para assegurar os serviços referidos na alínea b) será efetivada nos termos previstos na lei.

 

Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Processo AO 13-2022

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