Decisão de serviços mínimos para greve no Metropolitano de Lisboa no dia 25 de outubro de 2022
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 21 de outubro de 2022
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IV – DECISÃO
Nestes termos, o Tribunal Arbitral entende, por maioria, definir os seguintes serviços mínimos para a Greve de 24 horas do dia 25 de outubro de 2022.
- Deverão ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, reclamem a utilização dos meios disponibilizados pelo Metropolitano de Lisboa, nos termos que resultam do consenso entre Sindicatos e Empresa;
- São fixados serviços mínimos relativamente à circulação de composições, nos termos propostos pela Empresa.
Quanto aos meios humanos necessários para assegurar a prestação dos serviços mínimos tal como definidos, deverão os representantes dos sindicatos, de acordo com o disposto no artigo 538.º, n.º 7, do CT, identificar, de forma clara e inequívoca, os trabalhadores adstritos a cumprir tal obrigação, que poderão ser dirigentes sindicais, desde que trabalhem na empresa em cujo âmbito vai decorrer a greve e na área correspondente, cabendo a designação de tais trabalhadores à empresa Metropolitano de Lisboa, caso os sindicatos não exerçam tal faculdade até 24 horas antes do início da greve.
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Pode consultar o Acordão na íntegra aqui: Decisão_Proc_AO_34-2022_