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Decisão de serviços mínimos para greve na STCP, EIM, SA., às últimas 4 horas de serviço diário de cada trabalhador, com início às 00H00 do dia 01/11/2022 e término às 24H00 do dia 31/01/2023

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 27 de outubro de 2022

 

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada para a “Greve de às últimas 4 horas de serviço diário de cada trabalhador, com início às 00h00 do dia 01/11/2022 e término às 24h00 do dia 31/01/2023”:

  1. Para todo o período da greve:
    • O serviço de pronto-socorro;
    • Os serviços de saúde e de segurança das instalações e equipamentos;
    • Os serviços de apoio à linha aérea e desempanagem;
    • O funcionamento dos serviços da rede da madrugada (1M, 3M, 4M, 5M, 7M, 8M 9M, 10M, 11M, 12M e 13M).
  2. Os meios humanos necessários para assegurar os serviços mínimos são designados, nos termos legais, pela associação sindical que declarou a greve, até 24 horas antes do início do período de greve ou, se estes não o fizerem, devendo a empresa proceder a essa designação, tendo em atenção os princípios da necessidade e da adequação.
  3. O recurso à prestação de trabalho de aderentes à greve apenas será possível quando as necessidades correspondentes não puderem ser satisfeitas através do recurso ao trabalho de não aderentes à greve.
  4. Os trabalhadores grevistas asseguram os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, reclamem a utilização dos meios disponibilizados pela STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A.

Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Proc. AO_36-2022

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