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Decisão de serviços mínimos para greve na CP – COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE para os dias 9 a 18 de março de 2023

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 6 de março de 2023:

 

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve entre os dias 9 e 18 de março de 2023”, nos termos a seguir expendidos:

  1. Deverão ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, reclamem a utilização dos meios disponibilizados pela CP;
  2. Serão assegurados comboios de socorro;
  3. Todas as composições constantes da proposta da empresa, para os dias 9, 10 e 11 de março, constantes do anexo IV à ata da DGERT, e apresentadas em anexo a este acórdão;
  4. As composições citadas não devem conhecer alteração à ordem de marcha;
  5. O recurso ao trabalho dos aderentes à greve pressupõe que os serviços mínimos não poderão ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho, sem prejuízo de a adesão poder ser feita no início da greve e a organização dos serviços mínimos ter de anteceder aquele momento.

 

Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão TA AO/14/2023

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