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Decisão de serviços mínimos para a greve na CARRIS – Companhia Carris de Ferro, EM, S.A., para o período de greve das 03h00 do dia 3 de abril até ao último serviço do dia 7 de abril de 2023

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 29 de março de 2023:

 

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve das 03h00 do dia 3 de abril até ao último serviço do dia 7 de abril de 2023”, nos termos a seguir expendidos:

  1. Funcionamento do serviço especial pessoas mobilidade reduzida – PMR, de acordo com os pedidos de transporte;
  2. Funcionamento do piquete da rede aérea (“carro do fio”) durante o período da greve;
  3. Funcionamento do Pronto Socorro e Desempanagem, das 06h00 às 14h00;
  4. Funcionamento do posto médico durante o respetivo horário de funcionamento;
  5. Funcionamento das carreiras constante no quadro em anexo, com a carga e horário à data em vigor, e nos períodos de funcionamento nele referidos;
  6. As carreiras mencionadas em 5. funcionam em 25% do volume de tráfico constante dos respetivos horários em vigor no dia da greve;
  7. O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadoras e trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

 

Lisboa, 29 de março de 2023.

 

Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão TA AO/17/2023

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