Decisão de serviços mínimos para a greve na CARRIS – Companhia Carris de Ferro, EM, S.A., para o período de greve das 03h00 do dia 3 de abril até ao último serviço do dia 7 de abril de 2023
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 29 de março de 2023:
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve das 03h00 do dia 3 de abril até ao último serviço do dia 7 de abril de 2023”, nos termos a seguir expendidos:
- Funcionamento do serviço especial pessoas mobilidade reduzida – PMR, de acordo com os pedidos de transporte;
- Funcionamento do piquete da rede aérea (“carro do fio”) durante o período da greve;
- Funcionamento do Pronto Socorro e Desempanagem, das 06h00 às 14h00;
- Funcionamento do posto médico durante o respetivo horário de funcionamento;
- Funcionamento das carreiras constante no quadro em anexo, com a carga e horário à data em vigor, e nos períodos de funcionamento nele referidos;
- As carreiras mencionadas em 5. funcionam em 25% do volume de tráfico constante dos respetivos horários em vigor no dia da greve;
- O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadoras e trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Lisboa, 29 de março de 2023.
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão TA AO/17/2023