Decisão de serviços mínimos para greve na VALORSUL, SA (de dia 31 de julho a 2 de agosto de 2023)
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 24 de julho de 2023:
IV – DECISÃO
Pelo exposto, decide este Tribunal Arbitral, por unanimidade, definir os seguintes serviços mínimos para a greve prevista no período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de julho e as 23h59 do dia 2 de agosto de 2023 (nele incluindo os períodos de paralisação imediatamente anteriores ou posteriores relativos a turnos iniciados imediatamente antes ou a concluir imediatamente após o período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de julho e as 23h59 do dia 2 de agosto de 2023):
I – CTRSU (Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos de São João da Talha) – 7 trabalhadores: 1 chefe de turno; 1 TSE (técnico de sistemas de exploração) e 5 operadores de central), por turno;
- CTRO (Centro de Triagem do Oeste e Ecoparque) – 8 trabalhadores (4 OMVE; 4 OSE), por turno;
- ETVO (Estação de Tratamento e Valorização Orgânica da Amadora) – 4 trabalhadores: 1 OMVE (operador de máquinas e veículos especiais); 1 OSE (operador semiespecializado), 1 chefe de turno; 1 operador de central, por turno;
- Aterro Sanitário de Mato da Cruz (ASMC de Vila Franca) – 2 trabalhadores: 1 OMVE; 1 operador de instalação de biogás;
- CTE (Centro de Triagem e Ecocentro do Lumiar) – 11 trabalhadores: 9 operadores de triagem; 1 trabalhador para receção de vidro e papel cartão e expedição de papel cartão; 1 trabalhador para receção noturna de metais;
- CTO (Centro de Triagem do Oeste – Cadaval) – 2 trabalhadores: 1 operador de triagem; 1 OSE, por turno;
- Aterro Sanitário do Oeste (Cadaval) – 3 trabalhadores: 2 OMVE; 1 OSE, por turno;
- Estações de Transferência (ET) – 1 OET (operador de estação de transferência) para cada uma das ET’s (Ota, Gaeiras, Nazaré, Torres Vedras, Rio Maior, Peniche, Sobral de Monte Agraço), por turno;
- Transportes – 6 OMVE, por turno da manhã; 2 OMVE por turno da tarde; 1 OET, por turno;
- Manutenção – 1 eletricista e 1 mecânico de prevenção para a CTRSU; 1 eletricista e 1 mecânico de prevenção para a ETVO; 1 mecânico de prevenção para a CTE; 1 mecânico de prevenção para a ASMC; 1 mecânico de prevenção para a CTO; 1 mecânico relativamente à frota Oficina Cadaval.
II- O SITE-CSRA deve designar os trabalhadores para assegurar os serviços mínimos acima identificados, até 24 horas antes do início do período de greve, devendo a VALORSUL fazê-lo, caso não seja, atempadamente, informada dessa designação.
III- O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes, nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Lisboa, 24/07/2023
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Proc. AO_35-2023 (1)