
Decisão de serviços mínimos para greve na ULSNA, E.P.E. | SINDEPOR | 3 nov. a 31 dez.
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão, a 31 de outubro de 2023:
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por maioria, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve a todo o trabalho suplementar, entre as 00h00 do dia 3 de Novembro e as 24h00 do dia 31 de Dezembro de 2023, nos termos definidos no pré-aviso de greve”, nos termos a seguir expendidos:
I. Escalas de prevenção, em regime de trabalho suplementar, aos Blocos Operatórios dos Hospitais Doutor José Maria Grande e Santa Luzia de Elvas, com igual número de recursos humanos que ao domingo nos turnos da manhã, tarde e noite, apenas podendo os enfermeiros ser chamados caso seja necessária a realização de cirurgias.
II. Escalas de transferência de doentes entre Unidades Hospitalares que necessitem de acompanhamento de pessoal de enfermagem, apenas podendo os enfermeiros ser chamados no caso de haver urgência na transferência dos doentes.
III. O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadoras e trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
IV. As Instituições devem assegurar as condições necessárias à concretização dos serviços mínimos definidos nesta decisão.
V. Os representantes dos sindicatos devem designar os trabalhadores necessários e suficientes para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve. Caso não o façam, essa designação será realizada pelas instituições de saúde.
Lisboa, 31 de outubro de 2023.
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Proc. AO/40/2023