
Decisão de serviços mínimos para greve na RESINORTE | STAL
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 4 de junho de 2024:
IV – DECISÃO
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada: “Greve terá lugar entre as 00h00 e as 24h00 do dia 7 de junho de 2024, nos termos definidos no aviso prévio”
- Em cada um dos 4 aterros sanitários em exploração, ou seja, em Celorico, Boticas, Bigorne e Vila Real deve ser assegurado o serviço de 1 trabalhador, para a satisfação das necessidades mínimas requeridas pela receção de resíduos urbanos em cada aterro, o que totaliza 4 operadores;
- Deve ser constituída uma equipa de prevenção, constituída por 1 eletricista, 1 técnico de biogás e 1 técnico com conhecimentos e preparação na área da eletromecânica ou área similar, de preferência com experiência no serviço de manutenção, para monitorizar e controlar permanentemente o bom funcionamento das 4 estações de tratamento de lixiviado (ETAL), da ETAR e dos Centros Electroprodutores de energia a partir do biogás;
- Também devem ser assegurados os serviços mínimos, nos termos previstos na alínea anterior, no caso do centro electroprodutor de energia a partir do biogás (CEP) de Santo Tirso ser explorado pela RESINORTE.
- Em relação às Estações de Transferência em que a deslocação dos resíduos seja efetuada por motoristas da RESINORTE, deve ser garantida a atividade de um motorista por cada Estação de Transferência (de fora ficam os casos em que a deslocação dos resíduos é realizada por motoristas contratados a outras empresas), bem como de um operador.
O STAL deve designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços fixados e informar do facto o empregador, até 24 horas antes do início do período de greve, devendo a RESINORTE – Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S.A. Unidade de Produção de Riba Ave fazê-lo, caso não sejam atempadamente, informadas desta designação.
O recurso ao trabalho de aderentes às greves só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Lisboa, 04/06/2024