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Arbitragem

A Arbitragem

A arbitragem é uma das formas de resolução de conflitos coletivos em matéria de relações laborais e funciona no âmbito do Conselho Económico e Social.

Neste contexto, as funções do CES dizem respeito à organização e manutenção das listas para efeitos de designação de árbitros/as, ao sorteio de árbitros/as nos casos necessários, à garantia do pagamento dos árbitros/as e peritos/as e ao apoio técnico e administrativo ao funcionamento do tribunal arbitral.

Competências

A arbitragem assume várias modalidades, nomeadamente a arbitragem obrigatória, a arbitragem necessária e a arbitragem para definição de serviços mínimos.

A arbitragem obrigatória destina-se a dirimir o conflito resultante de celebração de convenção coletiva de trabalho, e pode ter lugar em três casos:

• Quando, tratando-se de primeira convenção, seja requerida por qualquer das partes, na sequência de negociações frustradas;

• Havendo recomendação nesse sentido da Comissão Permanente de Concertação Social; ou

• Por iniciativa da/o ministra/o responsável pela área laboral, ouvida a Comissão Permanente de Concertação Social, quando estejam em causa serviços essenciais.

A arbitragem necessária é determinada por despacho ministerial e destina-se a celebrar uma convenção coletiva de trabalho, nos casos de caducidade de uma ou mais convenções coletivas de trabalho, desde que, no prazo de 12 meses subsequentes, não seja celebrada nova convenção e não haja outra aplicável a pelo menos 50% dos trabalhadores.

A arbitragem para definição de serviços mínimos verifica-se nos casos em que seja necessário assegurar a prestação de serviços mínimos, que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis, durante uma greve levada a cabo por uma empresa do sector empresarial do Estado e estes não estejam definidos por instrumento de regulamentação coletiva ou por acordo entre as partes.

Constituem o tribunal arbitral: um/a árbitro/a presidente, escolhido/a pelos árbitros/as de parte ou designado/a por sorteio, e dois/duas árbitros/as de parte sendo que um/a representa os trabalhadores e outro/a os empregadores.

As decisões arbitrais proferidas no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas podem ser consultadas no site da DGAEP.

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