Search

Decisão de serviços mínimos para greve na TAP, SA | SITAVA

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 27 de junho de 2025:

IV – DECISÃO

Tendo presente a matéria de facto e de direito apreciada, o TA decidiu por unanimidade, definir os serviços mínimos para o período de greve nos termos constantes da nova proposta da empresa que consta do documento anexo.

Quanto aos meios humanos necessários para assegurar a prestação dos serviços mínimos tal como definidos, deverão os representantes do SITAVA, de acordo com o disposto no artigo 538.º, n.º 7, do CT, identificar de forma precisa e completa, com menção do nome, os trabalhadores adstritos a cumprir tal obrigação, cabendo a designação de tais trabalhadores, de acordo com a disposição legal citada, à TAP, caso o Sindicato não exerça tal faculdade até 24 horas antes do início da greve.

O recurso à prestação laboral dos aderentes à greve só é lícito na medida em que os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores da TAP que não tenham aderido à greve.

Lisboa, 27 de junho de 2025.

Acórdão Proc ARB_20_2025

Partilhar
x

Adquirir Livro

Para adquirir este livro por favor entre em contacto com:
apoio.secretaria@ces.pt