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Decisão de serviços mínimos para a GREVE, de 11 de dezembro de 2025, na STCP – Sociedade de Transportes Coletivos do Porto,

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a  7 de dezembro de 2025:

 

DECISÃO

Pelo exposto, e considerando, em especial, a vigência integral dos serviços mínimos determinados pelo Acórdão Arbitral n.º AO/42/2023-SM, de 4 de novembro de 2023, relativos à “Greve às últimas 2 horas de serviço diário de cada trabalhador, com início às 00H00 do dia 08/11/2023 por tempo indeterminado”, que devem ser, naturalmente, cumpridos também durante a presente greve, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, não definir serviços mínimos para o dia 11 de dezembro de 2025.

Lisboa, 7 de dezembro de 2025

Decisão Proc.ARB-46-2025

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