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Proc. N.º ARB/20/2026 | GREVE NA METRO MONDEGO, S.A. | STRUP

Proc. N.º ARB/20/2026 | GREVE NA METRO MONDEGO, S.A. | STRUP

Entidades:  

Metro do Mondego, S.A.

 

Sindicato: 

STRUP – Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal

 

Tribunal Arbitral:

Árbitro presidente: Emilio Augusto Simão Ricon Peres

Árbitro da parte trabalhadora: Ricardo Jorge Marques Ferreira da Silva

Árbitro da parte empregadora: Luís Miguel Simões Lucas Pires

 

Data do Acórdão: 

31/05/2026

Período da Greve :

03/06/2026

Decisão ARB.20.2026. V3_signed

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