
Proc. ARB/08/2025 | CARRIS, EM, SA | FECTRANS
Entidade
CARRIS – Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, S.A
Sindicato
FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações
Tribunal Arbitral
– Árbitro Presidente: David Emanuel Carvalho Martins
– Árbitro da Parte dos Trabalhadores: António Gouveia Coelho
– Árbitro da Parte dos Empregadores: Nuno Alexandre da Silva Bernardo
Data do Acórdão
12/03/2025
Período da Greve
Greve a ter lugar no dia 18/03/2025, nos termos definidos nos mesmos