
Proc. ARB/15/2025 | CP, EPE | SFRCI
Entidade
CP – Comboios de Portugal, EPE
Sindicato
SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante
Tribunal Arbitral
– Árbitro Presidente: Luis Manuel Teles de Menezes Leitão
– Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Ricardo Jorge Marques Ferreira da Silva
– Árbitro da Parte dos Empregadores: Luis Miguel Simões Lucas Pires
Data do Acórdão
08/05/2025
Período da Greve
Greve no período compreendido entre o dia 11 e 14 de maio de 2025
Decisão Proc. ARB_15_2025_anexo