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PROC. N.º AO/06/2024 | ENTIDADES HOSPITALARES, E.P.E. | SEP – SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES

PROC. N.º AO/06/2024 | ENTIDADES HOSPITALARES, E.P.E. | SEP – SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES

 

Entidades

Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil  E.P.E.

Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E.

Unidade Local de Saúde da Amadora/Sintra, E.P.E.

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E.P.E.

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E.P.E.

Unidade Local de Saúde de Almada/ Seixal, E.P.E.

Unidade Local de Saúde de Coimbra, E.P.E.

Unidade Local de Saúde de São João, E.P.E.

Unidade Local de Saúde Alto Alentejo, E.P.E.

Sindicatos

SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses

 

Tribunal Arbitral:

Árbitro Presidente: Emílio Ricon Peres

Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Ricardo Jorge Ferreira da Silva

Árbitro da Parte dos Empregadores: Alberto José Lança de Sá e Mello

Data do Acórdão

06/05/2024
Período da Greve

Greve no dia 10 de maio de 2024, das 08h às 24h, nos termos definidos no pré-aviso de greve.

Decisão Proc. AO-06_2024
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