
Proc. N.º AO/12/2024 | CARRIS EM, SA | FECTRANS
Entidade
CARRIS – Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, S.A.
Sindicato
FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações
Tribunal Arbitral
Árbitro Presidente: Luís Artur Gonçalves da Silva
Árbitra da Parte dos Trabalhadores: Zulmira de Castro Neves
Árbitro da Parte dos Empregadores: Pedro Luís Pardal Goulão
Data do Acórdão
14/06/2024
Período da Greve
Greve no período compreendido entre o dia 17 e 22 de junho de 2024.
Pode consultar o Acórdão aqui: Decisão Proc. AO-12_2024