Proc. N.º AO/16/2024 | CARRIS EM, SA | FECTRANS
Entidade
CARRIS – Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, S.A.
Sindicato
FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações
Tribunal Arbitral
Árbitro Presidente: Emílio Augusto Simão Ricon Peres
Árbitra da Parte dos Trabalhadores: Maria Helena Gouveia Carrilho
Árbitro da Parte dos Empregadores: Luis Miguel Simões Lucas Pires
Data do Acórdão
09/07/2024
Período da Greve
Greve no período compreendido entre os dias 15 e 19 de julho de 2024
Pode consultar o Acórdão aqui: Decisão Proc. AO-16_2024_ CARRIS_FECTRANS