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PROC. N.º AO/29/2023 | CP – Comboios de Portugal, E.P.E. | SFRCI, SNTSF E SINFA

PROC. N.º AO/29/2023 | CP – Comboios de Portugal, E.P.E. | SFRCI, SNTSF E SINFA

CP – Comboios de Portugal, EPE

Sindicatos

SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante

SNTSF – Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário

SINFA – Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins

 

Tribunal Arbitral

Árbitro presidente: Luis Miguel Pais Antunes

Árbitro dos trabalhadores: João Carlos Dias Nunes Camacho

Árbitro dos empregadores:  Luis Filipe Monteiro Ramos Henrique

 

Data do Acórdão

28/05/2023
Período da Greve

Greve das 00h00 às 24h00 do dia 31 de maio de 2023, nos termos definidos no respetivo aviso prévio.

 

Consulte aqui: Acórdão do Tribunal Arbitral – Processo n.º AO/29/2023

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