
PROC. N.º AO/29/2023 | CP – Comboios de Portugal, E.P.E. | SFRCI, SNTSF E SINFA
Partes:
Entidade Pública Empresarial
CP – Comboios de Portugal, EPE
Sindicatos
SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante
SNTSF – Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário
SINFA – Sindicato Independente dos Trabalhadores Ferroviários, das Infraestruturas e Afins
Tribunal Arbitral
Árbitro presidente: Luis Miguel Pais Antunes
Árbitro dos trabalhadores: João Carlos Dias Nunes Camacho
Árbitro dos empregadores: Luis Filipe Monteiro Ramos Henrique
Data do Acórdão
28/05/2023
Período da Greve
Greve das 00h00 às 24h00 do dia 31 de maio de 2023, nos termos definidos no respetivo aviso prévio.
Consulte aqui: Acórdão do Tribunal Arbitral – Processo n.º AO/29/2023