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PROC. N.º AO/30/2023 | CP – Comboios de Portugal, E.P.E. | SFRCI

PROC. N.º AO/30/2023 | CP – Comboios de Portugal, E.P.E. | SFRCI

CP – Comboios de Portugal, EPE

Sindicatos

SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante

Tribunal Arbitral

Árbitro Presidente: Pedro Romano Martinez

Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Filipe Rodrigues da Costa Lamelas

Árbitro da Parte dos Empregadores: Pedro Luis Pardal Goulão

Data do Acórdão

02/06/2023
Período da Greve

Greve parcial entre as 00h00 do dia 05 de junho de 2023 e as 24h00 do dia 05 de julho de 2023, nos termos constantes do aviso prévio

 

Consulte aqui: Acórdão do Tribunal Arbitral – Processo n.º AO/30/2023

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