PROC. N.º AO/30/2023 | CP – Comboios de Portugal, E.P.E. | SFRCI
Partes:
Entidade Pública Empresarial
CP – Comboios de Portugal, EPE
Sindicatos
SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante
Tribunal Arbitral
Árbitro Presidente: Pedro Romano Martinez
Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Filipe Rodrigues da Costa Lamelas
Árbitro da Parte dos Empregadores: Pedro Luis Pardal Goulão
Data do Acórdão
02/06/2023
Período da Greve
Greve parcial entre as 00h00 do dia 05 de junho de 2023 e as 24h00 do dia 05 de julho de 2023, nos termos constantes do aviso prévio
Consulte aqui: Acórdão do Tribunal Arbitral – Processo n.º AO/30/2023