
Proc. N.º AO/39/2023 | Entidades Públicas de Saúde, EPE | SEP
Centro Hospitalar Baixo Vouga, EPE;
Centro Hospitalar Setúbal, E.P.E.;
Centro Hospitalar Tondela-Viseu EPE;
Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE;
Centro Hospitalar Universitário São João, EPE;
Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE;
Hospital Distrital Figueira da Foz, EPE
Hospital Distrital Santarém, EPE;
Hospital Fernando Fonseca, EPE;
Hospital Garcia de Orta, E.P.E.;
Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E.P.E;
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.;
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E;
Unidade de Saúde Local do Norte Alentejano, EPE.
Sindicato
SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
Tribunal Arbitral
Árbitra Presidente: Sandra Catarina de Oliveira Carvalho;
Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Ricardo Jorge Ferreira da Silva;
Árbitro da Parte dos Empregadores: Nuno Alexandre da Silva Bernardo.
Data do Acórdão