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PROC. Nº AO/31/2023 | Entidades Públicas Empresariais de Saúde (E.P.E.) | SEP

PROC. Nº AO/31/2023 | Entidades Públicas Empresariais de Saúde (E.P.E.) | SEP

Entidades

Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE

Hospital Distrital de Santarém, EPE

Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE

Hospital Fernando Fonseca, EPE

Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE

Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE

Centro Hospitalar e Universitário de São João, EPE

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE

Centro Hospitalar de Tondela-Viseu, EPE

Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, EPE

Hospital de Santa Maria Maior, EPE

Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE

Hospital de Loures, EPE

Sindicato

SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses

Tribunal Arbitral

– Árbitro Presidente: Luís Miguel Pais Antunes

– Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Eduardo Alberto de Oliveira Allen

– Árbitro da Parte dos Empregadores: Alexandra Marina Bordalo Gonçalves

Data do Acórdão

23/06/2023
Período da Greve
Greve das 08h00 às 24h00, nos dias 28 e 30 de junho de 2023.
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão TA AO/31/2023.
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