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PROC. Nº AO/43/2023 | ENTIDADES PÚBLICAS EMPRESARIAIS DE SAÚDE (E.P.E.) | SEP
Entidades
Centro Hospitalar Baixo Vouga, E.P.E.,
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.,
Centro Hospitalar e Universitário de São João, E.P.E.,
Centro Hospitalar Póvoa de Varzim – Vila do Conde, E.P.E.
Centro Hospitalar Setúbal, E.P.E.,
Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E.P.E.,
Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia – Espinho, E.P.E.,
Hospital Distrital Santarém, E.P.E.,
Hospital Fernando Fonseca, E.P.E.,
Hospital Garcia de Orta, E.P.E
Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E.,
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E.,
Unidade Local de Saúde Norte Alentejano, E.P.E.
Sindicato
SEP – Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
Tribunal Arbitral:
Árbitro Presidente: João Carlos Simões Reis
Árbitra da Parte dos Trabalhadores: Maria Eduarda Figanier de Castro
Árbitro da Parte dos Empregadores: Luis Filipe Monteiro Ramos Henrique
Data do Acórdão