
Proc. Nº ARB 02/2025 | MEDWAY, SA | Vários Sindicatos
Entidade
MEDWAY, Operador Ferroviário de Mercadorias, S.A.
Sindicatos
FECTRANS – Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações,
ASCEF – Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviária,
SINFB – Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários,
SNTSF – Sindicato Nacional dos Trabalhadores Ferroviários,
SIOFA – Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins,
SITRENS – Sindicato Nacional Ferroviário do Pessoal de Trens e
SINDEFER – Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia
Tribunal Arbitral
– Árbitro Presidente: Luis Miguel Monteiro
– Árbitro da Parte dos Trabalhadores: João Carlos Dias Nunes Camacho
– Árbitro da Parte dos Empregadores: Luis Filipe Monteiro Ramos Henrique
Data do Acórdão
18/02/2025
Período da Greve
Greve das 00h00 às 24h00 do dia 21 de fevereiro de 2025, nos termos definidos no mesmo.