Decisão de serviços mínimos para greve na CARRIS, EM S.A. | FECTRANS
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 3 de julho de 2024:
IV – DECISÃO
25. Nestes termos, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos para a greve entre as 22 horas do dia 10 e as 24 horas do dia 11 de julho de 2024:
Funcionamento do transporte exclusivo de deficientes;
Funcionamento do carro do fio;
Funcionamento do pronto-socorro;
Funcionamentos dos postos médicos.Os trabalhadores em greve asseguram os services necessarios a segurança e manutenção do equipamento e instalacões, bem como os serviços de emergencia que, em caso de força maior, exijam a utilização dos meios disponibilizados pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E.M., S.A.[CARRIS].
A FECTRANS devera identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos services mínimos até 24 horas antes do início da greve; se o não fizer tal faculdade deverá ser exercida pela CARRIS,
Lisboa, 03/07/2024
Decisão Proc. AO-15_2024