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Decisão de serviços mínimos para greve na METROPOLITANO DE LISBOA, EPE | VÁRIOS SINDICATOS

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 10 de outubro de 2026:

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade:
I. Não fixar serviços mínimos de circulação para os trabalhadores abrangidos pelo aviso prévio de greve, no período compreendido entre as 05h00 de 14 de outubro e as 05h00 de 15 de outubro de 2026.
II. Determinar a prestação dos serviços adequados à segurança e à manutenção do equipamento e das instalações, nos seguintes termos: três trabalhadores ao Posto de Comando Central, preferencialmente um Inspetor de Movimento, um Encarregado de Movimento e um Encarregado da Sala de Comando e de Energia, devidamente identificados pelos sindicatos, mediante indicação do nome e número de trabalhador do Metropolitano de Lisboa, EPE.
III. O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

Lisboa, 10 de outubro de 2026.

 

Acórdão ARB_28_2026 1

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