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PROC. N.º AO/33/2023 | CP – COMBOIOS DE PORTUGAL, E.P.E. | SFRCI

PROC. N.º AO/33/2023 | CP – COMBOIOS DE PORTUGAL, E.P.E. | SFRCI

Partes:

CP – Comboios de Portugal, EPE

Sindicatos

SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante

Tribunal Arbitral

Árbitro Presidente: Sandra Catarina de Oliveira Carvalho

Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Artur José Freire Martins Madaleno

Árbitro da Parte dos Empregadores: Luis Miguel Simões Lucas Pires

Data do Acórdão

18/07/2023
Período da Greve

Greve parcial entre as 00h00 do dia 21 de julho de 2023 e as 24h00 do dia 06 de agosto de 2023.

 

Consulte aqui: Acórdão do Tribunal Arbitral – Processo n.º AO/33/2023

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