PROC. N.º AO/33/2023 | CP – COMBOIOS DE PORTUGAL, E.P.E. | SFRCI
Partes:
Entidade Pública Empresarial
CP – Comboios de Portugal, EPE
Sindicatos
SFRCI – Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante
Tribunal Arbitral
Árbitro Presidente: Sandra Catarina de Oliveira Carvalho
Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Artur José Freire Martins Madaleno
Árbitro da Parte dos Empregadores: Luis Miguel Simões Lucas Pires
Data do Acórdão
18/07/2023
Período da Greve
Greve parcial entre as 00h00 do dia 21 de julho de 2023 e as 24h00 do dia 06 de agosto de 2023.
Consulte aqui: Acórdão do Tribunal Arbitral – Processo n.º AO/33/2023