Proc. N.º ARB/32/2025 | Greve na CARRIS – Companhia de CARRIS de Ferro de Lisboa, EM, SA| FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações
Entidades
CARRIS – Companhia de CARRIS de Ferro de Lisboa, EM, SA
Sindicato:
FECTRANS – Federaçãodos Sindicatos dos Transportes e Comunicações
Tribuanal Arbitral:
Árbitro presidente: Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia
Árbitro da parte trabalhadora: Ricardo Jorge Marques Ferreira da Silva
Árbitro da parte empregadora: Nuno Alexandre da Silva Bernardo
Data do Acórdão:
05 /12/2025
Período da Greve
Greve para o dia 11 de dezembro de 2025