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Proc. N.º ARB/32/2025 | Greve na CARRIS – Companhia de CARRIS de Ferro de Lisboa, EM, SA| FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações

Proc. N.º ARB/32/2025 | Greve na CARRIS – Companhia de CARRIS de Ferro de Lisboa, EM, SA| FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações

Entidades

CARRIS – Companhia de CARRIS de Ferro de Lisboa, EM, SA

Sindicato:

FECTRANS – Federaçãodos Sindicatos dos Transportes e Comunicações

 

Tribuanal Arbitral:

Árbitro presidente: Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia

Árbitro da parte trabalhadora: Ricardo Jorge Marques Ferreira da Silva

Árbitro da parte empregadora: Nuno Alexandre da Silva Bernardo

 

Data do Acórdão:

05 /12/2025

Período da Greve

Greve para o dia 11 de dezembro de 2025

Decisão Proc.ARB-32-2025

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