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Decisão de serviços mínimos para greve na SOFLUSA, SA e TRANSTEJO, SA das 00h00 do dia 19 às 24h00 do dia 22 de julho de 2022, Greve de 24 horas diárias por categorias, declarada na SOFLUSA, SA, pelos STFCMM, SIMAMEVIP, SITEMAQ e SNSTSF, e Greve por 3 horas por turno, do dia 18 ao dia 22 de julho de 2022, para todos os trabalhadores da TRANSTEJO, SA, declaradas pelo STFCMM, SIMAMEVIP, SITEMAQ, SITESE e SITRA, nos termos definidos nos respetivos avisos prévios

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 14 de julho de 2022:

 

IV – DECISÃO

 

  1. Nestes termos, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, em relação às anunciadas (i) Greve das 00h00 do dia 19 às 24h00 do dia 22 de julho de 2022, de 24 horas diárias por categorias, declarada na SOFLUSA, SA, pelos STFCMM, SIMAMEVIP, SITEMAQ e SNSTSF, e (ii) Greve por períodos de três horas, por turno/serviço, do dia 18 ao dia 22 de julho de 2022, para todos os trabalhadores da TRANSTEJO, SA, declarada pelo STFCMM, SIMAMEVIP, SITEMAQ, SITRA e SITESE, não fixar serviços mínimos no tocante ao transporte fluvial ordinário.

Porém, devem os trabalhadores grevistas assegurar os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, reclamem a utilização dos meios disponibilizados pela SOFLUSA, SA, e pela TRANSTEJO, SA.

Os sindicatos que declaram as greves devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os estes serviços fixados e informar do facto o empregador, até 24 horas antes do início do período de greve, devendo a SOFLUSA, SA, e a TRANSTEJO, SA, fazê-lo caso não sejam atempadamente informadas desta designação.

O recurso ao trabalho de aderentes às greves só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser oferecidos por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

 

Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Processo 25 e 26/2022

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