Decisão de serviços mínimos para greve no Hospital Fernando da Fonseca, EPE
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 13 de abril de 2023:
IV – DECISÃO
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve a todo o trabalho, entre as 00h00 do dia 18 de abril e as 24h00, do dia 21 de Abril”, nos termos a seguir expendidos:
I –
- Serviço de imagiologia, por forma a promover a efectivação e marcação de doentes prioritários, nomeadamente doentes oncológicos, doentes internados e com necessidades de exames pré-operatórios;
- Serviços de internamento, por forma a promover as altas, transferências transportes e marcação de exames urgentes e oncológicos.
- Gabinete dos transportes, por forma a promover e garantir o agendamento de transportes de doentes, incluindo urgentes, para a realização de exames, altas, consultas;
- Serviço de Anatomia Patológica Clínica, por forma a promover a realização de exames urgentes, pré-operatórios, a doentes oncológicos, internados e grávidas, e a disponibilização de relatórios de neoplasias no processo clínico electrónico.
- Serviço de sangue, com vista a assegurar a consulta de doentes prioritários e muito prioritários;
- Serviços de consulta externa, por forma a promover a efectivação e marcação de consultas/exames/pensos de doentes prioritários, nomeadamente de doentes oncológicos e com necessidades de exames pré-operatórios; recepção e encaminhamento de doentes prioritários e muito prioritários referenciados pela CTH (Consulta Tempo e Horas). Marcação da IVG (interrupção voluntária da gravidez) em tempo útil, de acordo com a legislação e a efetivação e marcação de consultas/exames de doentes prioritários de saúde mental na comunidade (serviços de consultas de psiquiatria é um serviço descentralizado localizado em 5 centros de saúde);
- Hospital de Dia Polivalente, por forma a promover a efectivação e marcação de procedimentos de doentes em seguimento com tratamentos periódicos inadiáveis;
- Serviços de Exames de Gastrenterologia e Pneumologia, por forma a garantir a efetivação e marcação de consultas/exames prioritários, nomeadamente doentes oncológicos, doentes internados, e com necessidades de exames préoperatórios;
- Serviço de Bloco Operatório, por forma a garantir as intervenções cirúrgicas a:
- Doenças oncológicas de novo ou em seguimento, independentemente do nível de prioridade;
- Doenças não oncológicas de urgência diferida de novo ou em seguimento, muitos prioritários e prioritários;
- A doentes de traumatologia, independentemente do nível de prioridade.
- Serviço de recepção do Hospital, por forma a garantir a acessibilidade do acesso aos familiares dos doentes internados e outros utilizadores do HFF, de acordo com as regras estabelecidas.
- Admissão e Apoio ao doente, por forma a dar resposta a pedidos externos de informação clínica, nomeadamente tribunais e polícia judiciária.
- Apoio ao Conselho de Administração, de forma a garantir a recepção e envio de documentação urgente; 13. Serviço de Compra e Logística, de forma a garantir a aquisição de material clínico e medicamentos indispensáveis à prestação de cuidados de saúde inadiáveis;
- Serviço de Farmácia, de forma a garantir os serviços mínimos na recepção e preparação dos medicamentos.
II – Os meios humanos necessários para cumprir os serviços mínimos definidos serão os que costumam ser disponibilizados no Hospital Fernando Fonseca, EP, em cada turno (manhã, tarde e noite) para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia de feriado, tomando por referências as escalas realizadas no dia 2 de Abril de 2023.
III- Em relação aos 10 serviços que não funcionam ao domingo, os mesmos deverão funcionar por similitude percentual, sendo reduzida a atividade laboral durante a greve para quem presta serviços mínimos, na mesma percentagem em relação às atividades essenciais que não se realizam aos domingos. O nível de serviços mínimos a assegurar deve ser o mesmo. No caso dos serviços mínimos de farmácia deverá ser assegurado um técnico superior para a recepção e preparação dos medicamentos.
IV- A FESAP – Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos deve designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve.
V- Em caso de incumprimento do dever previsto no número anterior, deve o empregador proceder a essa designação.
VI- O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Lisboa, 13/04/2023
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Acordão_A0_22_2023