
Decisão de serviços mínimos para greve na CARRIS, EM S.A. | FECTRANS
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 9 de julho de 2024:
IV – DECISÃO
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “ Greve entre os dias 15 e 19 de julho de 2024”, nos termos a seguir expendidos:
- Funcionamento do serviço especial pessoas mobilidade reduzida – PMR, de acordo com os pedidos de transporte;
- Funcionamento do piquete da rede aérea (“carro do fio”) durante o período da greve;
- Funcionamento do Pronto Socorro e Desempanagem, das 06h00 às 14h00;
- Funcionamento do posto médico durante o respetivo horário de funcionamento;
- Funcionamento das carreiras constante no quadro em anexo, com a carga e horário à data em vigor, e nos períodos de funcionamento nele referidos;
- O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadoras e trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Lisboa, 9/07/2024.