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Decisão de serviços mínimos para greve na CARRIS, EM S.A. | FECTRANS

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 9 de julho de 2024:

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “ Greve entre os dias 15 e 19 de julho de 2024”, nos termos a seguir expendidos:

  • Funcionamento do serviço especial pessoas mobilidade reduzida – PMR, de acordo com os pedidos de transporte;
  • Funcionamento do piquete da rede aérea (“carro do fio”) durante o período da greve;
  • Funcionamento do Pronto Socorro e Desempanagem, das 06h00 às 14h00;
  • Funcionamento do posto médico durante o respetivo horário de funcionamento;
  • Funcionamento das carreiras constante no quadro em anexo, com a carga e horário à data em vigor, e nos períodos de funcionamento nele referidos;
  • O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadoras e trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

Lisboa, 9/07/2024.

Decisão Proc. AO-16_2024_ CARRIS_FECTRANS

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