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Decisão de serviços mínimos para greve na RESINORTE | STAL

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 23 de julho de 2024:

IV – DECISÃO

 

Pelas razões de facto e de direito acima expostas, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “greve a todo o trabalho, a realizar das 00h00 e as 24h00 de dia 26 de julho de 2024”, nos termos seguintes:

 

  1. Deve ser assegurado o serviço de um trabalhador, por turno, para a satisfação das necessidades mínimas requeridas pela receção de resíduos urbanos na TMB, bem como o serviço de um operador de equipamento («operador de garra»), por turno, neste caso exclusivamente afecto ao apoio a eventual necessidade de transferência de resíduos que se encontrem depositados na TMB (sendo a deslocação dos resíduos realizada nos termos da execução dos contratos existentes, celebrados pela RESINORTE com outras empresas);
  2. Deve ser assegurado na Estação de Transferência de Fafe o serviço de um operador e de um motorista.

Mais se determina que:

– o STAL deve designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços fixados e informar do facto o empregador, até 24 horas antes do início do período de greve, devendo a RESINORTE fazê-lo, caso não seja atempadamente informada desta designação;

– o recurso ao trabalho de aderentes à greve só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

Lisboa, 23/07/2024

Decisão_Proc. AO-19_2024-SM

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