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Decisão de serviços mínimos para greve na TTSL – TRANSTEJO SOFLUSA, SA | VÁRIOS SINDICATOS

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 26 de julho de 2024:

IV – DECISÃO

 

Pelas razões de facto e de direito acima expostas, o Tribunal Arbitral decide, por maioria, definir os serviços mínimos a cumprir em relação à anunciada Greve declarada por STFCMM, SIMAMEVIP, SITEMAQ, SITESE, SITRA e SNTSF para todos os trabalhadores da TTSL -Transtejo Soflusa, SA por períodos de três horas por turno/serviço, entre os dias 29 de julho e 02 de agosto de 2024, nos termos seguintes:

Os trabalhadores grevistas e os Sindicatos que decretaram a greve asseguram os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações da TTSL em todas as vertentes em que, por força da greve, tais necessidades se verifiquem, incluindo, designadamente, os serviços de natureza urgente e de socorro, bem como os necessários à segurança do terminal ou de algum navio.

Mais se determina que:

– os representantes dos Sindicatos que declararam a greve devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços fixados e informar do facto o empregador, até 24 horas antes do início do período de greve, devendo a TTSL fazê-lo, caso não seja atempadamente informada desta designação;

– o recurso ao trabalho de aderentes à greve só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

Lisboa, 26/07/2024

 

Decisão Proc. AO-20_2024

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