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Decisão de serviços mínimos para greve na ERSUC, S.A. | STAL

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 12 de agosto de 2024:

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve ao trabalho suplementar das 00h00 às 24h00 do dia 15 de agosto e a todo o trabalho prestado, normal e suplementar, a realizar a partir das 00h00 do dia 16 de agosto até às 24h00 do dia 18 de agosto de 2024”, nos termos a seguir expendidos:

a) Afetação de trabalhadores:
– Estações de Transferência de Ossela, Estarreja e Figueira da Foz e Ansião/Góis (Turno Manhã) – 1 trabalhador por Estação;
-Estações de Transferência de Ossela, Estarreja e Figueira da Foz e Ansião/Góis (Turno Tarde) – 1 trabalhador por Estação;
-Transporte de ET’S – 7 trabalhadores nas diferentes estações de transferência e nos horários de manhã e de tarde;
-Digestão Anaeróbia Aveiro (Turno Manhã) – 2 trabalhadores;
-Digestão Anaeróbia Aveiro (Turno Tarde) – 2 trabalhadores;
-Digestão Anaeróbia Coimbra (Turno Manhã) – 2 trabalhadores;
-Digestão Anaeróbia Coimbra (Turno Tarde) – 2 trabalhadores;
-Aterro Aveiro (Turno Manhã) – 2 trabalhadores;
– Aterro Aveiro (Turno Tarde) – 2 trabalhadores;
– Aterro Coimbra (Turno Manhã) – 2 trabalhadores;
– Aterro Coimbra (Turno Tarde) – 2 trabalhadores;
– ETAL Aveiro (Turno Manhã) – 1 trabalhador;
– ETAL Aveiro (Turno Tarde) – 1 trabalhador;
– ETAL Coimbra (Turno Manhã) – 1 trabalhador;
– ETAL Coimbra (Turno Tarde) – 1 trabalhador;
– Valorização Biogás – 4 trabalhadores, repartidos entre Coimbra e Aveiro;
– Manutenção Aveiro (Turno Manhã) – 2 trabalhadores;
– Manutenção Aveiro (Turno Tarde) – 2 trabalhadores;
– Manutenção Coimbra (Turno Manhã) – 2 trabalhadores;
– Manutenção Coimbra (Turno Tarde) – 2 trabalhadores;
– Recolha Seletiva de Ecopontos – 10 trabalhadores apenas nos dias de sexta-feira e sábado do período da greve;
– Tratamento mecânico e tratamento de resíduos – 15 trabalhadores, nas 5 posições indicadas pela entidade empregadora, nos turnos de manhã e de tarde, apenas sexta-feira e sábado do período da greve.

b) Meios humanos necessários
Quanto aos meios humanos necessários para assegurar a prestação dos serviços mínimos tal como definidos, deverão os representantes do STAL, de acordo com o disposto no art. 538.º, n.º 7, do CT, identificar, de forma clara e inequívoca, com menção do nome e número de trabalhador de empresa (caso exista), os trabalhadores adstritos a cumprir tal obrigação, que deverão ter as qualificações necessárias para as funções a desempenhar e que poderão ser dirigentes sindicais, desde que trabalhem na empresa em cujo âmbito vai decorrer a greve e na área correspondente, cabendo a designação de tais trabalhadores, de acordo com a disposição legal citada, ao empregador, caso o STAL não exerça tal faculdade até 24 horas antes do início da greve.

c) Trabalhadores adstritos aos serviços mínimos
Nos termos do disposto na supracitada norma legal, o STAL deverá informar a ERSUC sobre os trabalhadores que ficarão adstritos à prestação dos serviços mínimos definidos, até 24 horas antes do início da greve.

d) Licitude do recurso ao trabalho dos trabalhadores grevistas
O recurso à prestação laboral dos aderentes à greve, a título de serviços mínimos, só é lícito se e na medida em que tais serviços não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes à greve.

12/08/2024

Acórdão_Proc. AO-24_2024

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