Decisão de serviços mínimos para greve na CARRIS, EM., SA | ASPTC
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 4 de setembro de 2024:
IV – DECISÃO
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve para o dia 18 de setembro de 2024”, nos termos a seguir expendidos:
Funcionamento do transporte exclusivo de deficientes;
Funcionamento do carro do fio;
Funcionamento do pronto-socorro;
Funcionamentos dos postos médicos
No decorrer da greve deverão ser assegurados quaisquer outros serviços em que, em função das circunstâncias concretas e imprevisíveis, nomeadamente situações de emergência, venha a mostrar-se necessária uma intervenção urgente e inadiável.
A ASPTC deverá identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve; se o não fizer tal faculdade deverá ser exercida pela CARRIS.
Lisboa, 4/09/2024