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Decisão de serviços mínimos para greve na CARRIS, EM., SA | ASPTC

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 4 de setembro de 2024:

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve para o dia 18 de setembro de 2024”, nos termos a seguir expendidos:

Funcionamento do transporte exclusivo de deficientes;

Funcionamento do carro do fio;

Funcionamento do pronto-socorro;

Funcionamentos dos postos médicos

 

No decorrer da greve deverão ser assegurados quaisquer outros serviços em que, em função das circunstâncias concretas e imprevisíveis, nomeadamente situações de emergência, venha a mostrar-se necessária uma intervenção urgente e inadiável.

A ASPTC deverá identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve; se o não fizer tal faculdade deverá ser exercida pela CARRIS.

Lisboa, 4/09/2024

Decisão_ Proc. AO-27_2024

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