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Decisão de serviços mínimos para greve na CARRIS, EM., SA | FECTRANS

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 09 de setembro de 2024:

IV – DECISÃO

Assim sendo, o Tribunal Arbitral entende, por unanimidade, definir serviços mínimos para a greve declarada, de acordo com o pré-aviso de greve, convocada pela FECTRANS “a realizar das 22H00 do dia 17/09/2024 às 24H00 do dia 19/09/2024″, nos seguintes termos:

Funcionamento do transporte exclusivo de deficientes;

Funcionamento do carro do fio;

Funcionamento do pronto-socorro;

Funcionamentos dos postos médicos

Os trabalhadores em greve asseguram os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, exijam a utilização dos meios disponibilizados pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, E.M., S.A. (CARRIS).

A FECTRANS deverá identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve; se o não fizer tal faculdade deverá ser exercida pela CARRIS.

 

Lisboa, 09/09/2024

Decisão Proc. AO-29_2024

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