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Decisão de serviços mínimos para greve na RESINORTE | STAL

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 28 de novembro de 2024:

IV – DECISÃO

 

Pelas razões de facto e de direito acima expostas, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “greve a todo o trabalho, a realizar das 00h00 e as 24h00 de dia 2 de dezembro de 2024”, nos termos seguintes:

  • Em cada um dos 4 aterros sanitários em exploração, ou seja, em Celorico, Boticas, Bigorne e Vila Real deve ser assegurado o serviço de um trabalhador, para a satisfação das necessidades mínimas requeridas pela recepção de resíduos urbanos em cada aterro, o que totaliza 4 operadores;
  • Deve ser constituída uma equipa de prevenção, constituída por um eletricista e um técnico de biogás, para monitorizar e controlar permanentemente o bom funcionamento das quatro estações de tratamento de lixiviado (ETAL), da ETAR e dos Centros Electroprodutores de energia a partir do biogás;
  • Em relação às Estações de Transferência de Moimenta da Beira, Chaves, Cinfães, Boticas, Riba de Ave, Celorico e Bigorne, deve ser assegurada a actividade de um trabalhador em cada estação de transferência para recepção dos resíduos e respectiva vigilância;
  • Em relação às UP de Boticas, Riba de Ave, Celorico e Bigorne, em que exista pouca capacidade de armazenagem dos contentores, deve ser garantida a atividade de um motorista para satisfação das necessidades impreteríveis.

Mais se determina que:

– o STAL deve designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços fixados e informar do facto o empregador, até 24 horas antes do início do período de greve, devendo a RESINORTE fazê-lo, caso não seja atempadamente informada desta designação;

– o recurso ao trabalho de aderentes à greve só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

Lisboa, 28/11/2024

Decisão Proc. AO-38_2024

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