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Decisão de serviços mínimos para greve no Metropolitanos de Lisboa, EPE | FECTRANS, STTM, SINDEM, STMETRO, SITESE e SITRA

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 29 de novembro de 2024:

IV – DECISÃO

  1. Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve parcial nos dias 3 e 10 de dezembro de 2024”, nos termos a seguir expendidos:

a) Deverão ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, nos termos que resultam do consenso entre Sindicatos e Empresa. Tais serviços consistirão na afetação de:

i) três trabalhadores ao Posto de Comando Central (um Inspetor de Movimento, um Encarregado de Movimento e um Encarregado da Sala de Comando e de Energia);

ii) dois trabalhadores à Assistência Técnica da Manutenção (dois trabalhadores Eletricistas do piquete de energia).

b) Não são fixados serviços mínimos relativamente à circulação de composições.

Quanto aos meios humanos necessários para assegurar a prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento tal como definidos, deverão os representantes dos sindicatos, de acordo com o disposto no art. 538.º, n.º 7, do Código do Trabalho, identificar, de forma clara e inequívoca, os trabalhadores adstritos a cumprir tal obrigação, cabendo a designação de tais trabalhadores à empresa Metropolitano de Lisboa caso os sindicatos não exerçam tal faculdade até 24 horas antes do início da greve.

O recurso ao trabalho de aderentes às greves só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

Lisboa, 29/11/2024

 

Decisão Proc. AO-37_2024

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