Decisão de serviços mínimos para greve na SPdH, SA | SIMA
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 19 de dezembro de 2024:
IV – DECISÃO
14. Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir serviços mínimos especiais a cumprir na paralisação declarada “Greve para o período entre as 00h00 do dia 22 e as 24h00 do dia 26 de dezembro 2024, às primeiras 2 horas e/ou às últimas 2 horas dos respetivos horários de trabalho”, nos termos a seguir apresentados:
a) Para todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoa e bens, incluindo voos-ambulância, movimentos de emergência entendidas como situações declaradas de voo, designadamente por razões de ordem técnica ou meteorológica e outras que, pela sua natureza, torne absolutamente inadiável a assistência ao voo;
b) Para todos os voos militares;
c) Para todos os voos de Estado, nacional ou estrangeiro;
d) Para todos os voos que no momento do início da greve já se encontravam em curso de acordo com o seu planeamento inicial, e cujo destino sejam aeroportos nacionais assistidos pela SPDH.
Os Sindicatos devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 48 horas antes do início do período de greve, devendo a SPdH – Serviços Portugueses de Handling, S.A., fazê-lo caso não seja, atempadamente, informada dessa designação.
O recurso ao trabalho de aderentes às greves só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Lisboa, 19/12/2024.