

Decisão de serviços mínimos para greve na CP – COMBOIOS DE PORTUGAL, E.P.E | Vários Sindicatos
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 2 de maio de 2025:
(…)
IV – DECISÃO
- Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, não fixar quaisquer serviços mínimos quanto à “Greve entre as 00h00 doa dia 7 de maio e as 24h00 do dia 14 de maio de 2025 e Greve das 00h00 do dia 07 de maio, às 24h00 do dia 8 de maio de 2025”, acrescentando o seguinte:
I – Deverão ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, reclamem a utilização dos meios disponibilizados pela CP;
II – Serão assegurados os comboios de socorro;
III – Todas as composições que tenham iniciado a sua marcha deverão ser conduzidas ao seu destino e ser devidamente estacionadas em condições de segurança da própria composição e da eventual circulação.
Lisboa, 02/05/2025