Search

Decisão de serviços mínimos para greve na CP – COMBOIOS DE PORTUGAL, E.P.E | Vários Sindicatos

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 2 de maio de 2025:

(…)

IV – DECISÃO

  1. Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, não fixar quaisquer serviços mínimos quanto à “Greve entre as 00h00 doa dia 7 de maio e as 24h00 do dia 14 de maio de 2025 e Greve das 00h00 do dia 07 de maio, às 24h00 do dia 8 de maio de 2025”, acrescentando o seguinte:

I –        Deverão ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, reclamem a utilização dos meios disponibilizados pela CP;

II –       Serão assegurados os comboios de socorro;

III –     Todas as composições que tenham iniciado a sua marcha deverão ser conduzidas ao seu destino e ser devidamente estacionadas em condições de segurança da própria composição e da eventual circulação.

Lisboa, 02/05/2025

Decisão final_Proc. ARB_13-14_2025

Partilhar
x

Adquirir Livro

Para adquirir este livro por favor entre em contacto com:
apoio.secretaria@ces.pt