

Arbitragem para Apreciação da Fundamentação Invocada na Denúncia de Convenção Coletiva
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 6 de maio de 2025:
(…)
IV – DECISÃO
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por maioria, pela improcedência dos fundamentos da denúncia, não produzindo esta os seus efeitos.
Notifiquem-se as partes e comunique-se ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Lisboa, 06/05/2025