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Arbitragem para Apreciação da Fundamentação Invocada na Denúncia de Convenção Coletiva

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 6 de maio de 2025:

(…)

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por maioria, pela improcedência dos fundamentos da denúncia, não produzindo esta os seus efeitos.

Notifiquem-se as partes e comunique-se ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

 

Lisboa, 06/05/2025

Decisão Proc. ARB_10_2025

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