Search

Decisão de serviços mínimos para greve na TTSL – TRANSTEJO SOFLUSA, S.A. | VÁRIOS SINDICATOS

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 28 de maio de 2026:

IV – DECISÃO

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral, por maioria decide:
1. Não fixar serviços mínimos de transporte fluvial de passageiros a assegurar pela Soflusa/TTSL durante a greve declarada para o dia 3 de junho de 2026.
2. Determinar que os trabalhadores grevistas e as associações sindicais que decretaram a greve assegurem os serviços estritamente necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações, incluindo, designadamente:
3. a) segurança dos navios;
b) segurança dos terminais, cais e pontões;
c) amarração, vigilância e conservação indispensáveis;
d) prevenção de riscos para pessoas, bens, equipamentos e infraestruturas;
e) resposta a situações urgentes relativas à segurança de navio, terminal ou instalação;
f) demais atos técnicos indispensáveis para evitar dano grave ou risco operacional relevante.
4. Os serviços referidos no número anterior não incluem a realização de carreiras, viagens ou transporte regular de passageiros.
5. A designação dos trabalhadores necessários à prestação dos serviços referidos seja efetuada pelos sindicatos que declararam a greve, até 24 horas antes do início do período de greve, devendo a empresa proceder a essa designação apenas se não for atempadamente informada.
6. O recurso a trabalhadores aderentes à greve só é lícito se tais serviços não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes, nas condições normais da sua prestação de trabalho.

Lisboa, 28 de maio de 2026.

ARB/21/2026

Partilhar
x

Adquirir Livro

Para adquirir este livro por favor entre em contacto com:
apoio.secretaria@ces.pt