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Decisão de serviços mínimos para GREVE de 9 e 14 de abril de 2026 na Metropolitano de Lisboa, EPE

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a  6 de abril de 2026:

DECISÃO

Em conformidade com o exposto, este TA decide, por unanimidade:

  1. Não fixar serviços mínimos para os trabalhadores abrangidos pelo pré-aviso de greve.
  2. Determinar a prestação dos serviços adequados à segurança e à manutenção do equipamento e das instalações, nos seguintes termos: três trabalhadores ao Posto de Comando Central (preferencialmente, um Inspetor de Movimento, um Encarregado de Movimento e um Encarregado da Sala de Comando e de Energia), devidamente identificados pelos sindicatos (nome e número de ML).

Lisboa, 06/04/2026

Decisão_ARB_07_2026

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