Proc. N.º AO/08/2024 | CARRIS EM, SA | FECTRANS
Entidade
CARRIS – Companhia Carris de Ferro de Lisboa, EM, S.A.
Sindicato
FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações
Tribunal Arbitral
Árbitro Presidente: Luís Miguel Pais Antunes
Árbitro da Parte dos Trabalhadores: Artur José Freire Martins Madaleno
Árbitra da Parte dos Empregadores: Cristina Isabel Jubert Nagy Morais
Data do Acórdão
29/05/2024
Período da Greve
Greve ao trabalho suplementar entre o dia 3 e o dia 23 de junho de 2024
Pode consultar o Acórdão aqui: Decisão_Proc. AO_08_2024