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Proc. N.º AO/27/2023 | Entidades Públicas de Saúde, EPE | FNSTFPS

Proc. N.º AO/27/2023 | Entidades Públicas de Saúde, EPE | FNSTFPS

Centro Hospitalar de Setubal, EPE,

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE,

Hospital de Santarém, EPE,

Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE,

Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, EPE,

Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE,

Centro Hospitalar Baixo Vouga, EPE,

Centro Hospitalar Tondela-Viseu, EPE

Centro Hospitalar Universitário de Coimbra, EPE

Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE,

Sindicatos

Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS)

Tribunal Arbitral

Árbitro Presidente: Luis Manuel Teles de Menezes Leitão;

Árbitro da Parte dos Trabalhadores:António Gouveia Coelho

Árbitro da Parte dos Empregadores: Carolina Silvestre Correia

 

Data do Acórdão

15/05/2023
Período da Greve

Greve no dia 19 de maio de 2023

Acórdão Proc 27_2023

Notificado o Conselho Económico e Social do pedido de esclarecimento apresentado pela FNSTFPS foi chamado a pronunciar-se o Tribunal Arbitral, que por despacho do Árbitro Presidente, proferiu os esclarecimentos que se transcrevem na íntegra:

Em relação ao pedido de aclaração do acórdão apresentado pela FNSTFPS, decide o Tribunal Arbitral responder pela forma seguinte.

  1. Em relação à questão da errada identificação da estrutura, tratou-se de um lapso, que já foi corrigido na rectificação oportunamente enviada.
  1. Em relação à referência a HFF constante do ponto I-10, a mesma deve ser igualmente rectificado, entendendo-se como referente simplesmente a “outros utilizadores”.
  1. Não há justificação para excluir dos serviços mínimos os serviços referidos nos pontos I-11, 12 e 13 da parte decisória, que têm sido considerados pela jurisprudência arbitral como necessários e adequados em greves dos serviços de saúde.
  1. Também não se vê justificação para alterar a data de referência de 14 de Maio de 2023, uma vez que se trata de dia não abrangido pelo pré-aviso de greve.

Termos em que se esclarece nestes termos o teor da decisão arbitral”.

Com os melhores cumprimentos,

Luís Menezes Leitão”

 

 

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