Decisão de serviços mínimos para greve na Metro de Lisboa (29/04 e 04/05 no período entre as 5h e as 9h)
A greve na empresa Metropolitano de Lisboa, EPE foi convocada pelos sindicatos FECTRANS, STTM, SINDEM, SITRA, SITESE, STMETRO para os dias 29 de abril e 04 de maio de 2022, no período entre as 5h e as 9h.
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 26 de Abril de 2022:
“IV – DECISÃO
Nestes termos, o Tribunal Arbitral entende, por unanimidade, definir os seguintes serviços mínimos para a Greve dos dias 29 de abril e 4 de maio de 2022, no período entre as 05h00 e as 09h00:
i. Deverão ser assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e das instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, reclamem a utilização dos meios disponibilizados pelo Metropolitano de Lisboa, nos termos que resultam do consenso entre Sindicatos e Empresa;
ii. Não são fixados serviços mínimos relativamente à circulação de composições.
Quanto aos meios humanos necessários para assegurar a prestação dos serviços mínimos tal como definidos, deverão os representantes dos sindicatos, de acordo com o disposto no art. 538.º, n.º 7, do CT, identificar, de forma clara e inequívoca, os trabalhadores adstritos a cumprir tal obrigação, que poderão ser dirigentes sindicais, desde que trabalhem na empresa em cujo âmbito vai decorrer a greve e na área correspondente, cabendo a designação de tais trabalhadores à empresa Metropolitano de Lisboa, caso os sindicatos não exerçam tal faculdade até 24 horas antes do início da greve.”
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão_Proc. AO 08-2022