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Decisão de serviços mínimos para Greve na CP no dia 23 de maio de 2022, das 05h00 às 08h30 (Zona Porto)

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 20 de maio de 2022:

IV – DECISÃO

  1. Todas as composições que tenham iniciado a sua marcha deverão ser conduzidas ao seu destino e ser devidamente estacionadas em condições de segurança da própria composição e da eventual circulação.
  2. Serão assegurados comboios de socorro (um maquinista cada oito horas de trabalho).
  3. Serão assegurados os meios humanos e materiais necessários à concretização dos serviços mínimos fixados, incluindo, designadamente, as marchas associadas, bem como o seu início, fecho, posicionamento e restantes operações necessárias.
  4. Os representantes do sindicato devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início da greve.
  5. No caso de eventual incumprimento do dever previsto no número anterior, devem as empresas proceder a essa designação.
  6. O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

 

Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Proc. AO_11-2022

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