Decisão de serviços mínimos para Greve na CP no dia 23 de maio de 2022, das 05h00 às 08h30 (Zona Porto)
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 20 de maio de 2022:
IV – DECISÃO
- Todas as composições que tenham iniciado a sua marcha deverão ser conduzidas ao seu destino e ser devidamente estacionadas em condições de segurança da própria composição e da eventual circulação.
- Serão assegurados comboios de socorro (um maquinista cada oito horas de trabalho).
- Serão assegurados os meios humanos e materiais necessários à concretização dos serviços mínimos fixados, incluindo, designadamente, as marchas associadas, bem como o seu início, fecho, posicionamento e restantes operações necessárias.
- Os representantes do sindicato devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início da greve.
- No caso de eventual incumprimento do dever previsto no número anterior, devem as empresas proceder a essa designação.
- O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Proc. AO_11-2022