Decisão de serviços mínimos para a greve na CP – Comboios de Portugal, EPE das 00h00 do dia 23 de junho de 2022 e as 07:00 horas do dia 24 de junho de 2022
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 20 de junho de 2022:
IV – DECISÃO
Assim, para alem da prestação dos serviços que se mostrem necessários a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações, devem ser assegurados os seguintes serviços mínimos:
- Todas as composições que tenham iniciado a sua marcha deverão ser conduzidas ao seu destino e ser devidamente estacionadas em condições de segurança da própria composição e da eventual circulação.
- Serão assegurados comboios de socorro (um maquinista cada oito horas de trabalho).
- Serão assegurados os meios humanos e materiais necessários à concretização dos serviços mínimos fixados, incluindo, designadamente, as marchas associadas, bem como o seu início, fecho, posicionamento e restantes operações necessárias.
- Os representantes do sindicato devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início da greve.
- No caso de eventual incumprimento do dever previsto no número anterior, devem as empresas proceder a essa designação.
- O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Processo 17 AO-20/2022