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Decisão de serviços mínimos para a greve na CP – Comboios de Portugal, EPE das 00h00 do dia 23 de junho de 2022 e as 07:00 horas do dia 24 de junho de 2022

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 20 de junho de 2022:

IV – DECISÃO

Assim, para alem da prestação dos serviços que se mostrem necessários a segurança e manutenção dos equipamentos e instalações, devem ser assegurados os seguintes serviços mínimos:

  1. Todas as composições que tenham iniciado a sua marcha deverão ser conduzidas ao seu destino e ser devidamente estacionadas em condições de segurança da própria composição e da eventual circulação.
  2. Serão assegurados comboios de socorro (um maquinista cada oito horas de trabalho).
  3. Serão assegurados os meios humanos e materiais necessários à concretização dos serviços mínimos fixados, incluindo, designadamente, as marchas associadas, bem como o seu início, fecho, posicionamento e restantes operações necessárias.
  4. Os representantes do sindicato devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início da greve.
  5. No caso de eventual incumprimento do dever previsto no número anterior, devem as empresas proceder a essa designação.
  6. O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

 

Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Processo 17 AO-20/2022

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