Decisão de serviços mínimos para greve na IP Infraestruturas de Portugal, S.A., IP – Património, S.A., IP – Engenharia, S.A. e IP – Telecom, S.A. e CP – Comboios de Portugal, EPE para os períodos SNTSF – greve para o período entre as 00h00 e as 24h00 do dia 09 de fevereiro de 2023; SMAQ – greve para o período entre as 00h00 e as 24h00 do dia 08 a 21 de fevereiro de 2023; SFRCI – greve para o período entre as 00h00 e as 24h00 do dia 10 de fevereiro de 2023
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 3 de fevereiro de 2023:
IV – DECISÃO
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os seguintes serviços mínimos a cumprir durante a greve:
I – Todas as composições que hajam iniciado a marcha devem ser conduzidas ao respetivo destino e estacionadas em condições normais de segurança.
II – Deverão ser disponibilizados serviços para ocorrer a qualquer emergência ou acidente que venha a ocorrer durante a greve, desde que necessários para a normalização da circulação, bem como os necessários para assegurar o funcionamento da mesa de controlo de tráfego nos tuneis do Grilo e de Benfica;
III – Deverão ser assegurados os meios humanos e materiais necessários à concretização dos serviços mínimos fixados, incluindo, designadamente, as marchas associadas, bem como o seu início, fecho, posicionamento e restantes operações necessárias, em condições de segurança.
IV – Os trabalhadores assegurarão a prestação, durante a greve, dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações em todas as vertentes em que, por força da greve, tais necessidades se verifiquem.
V – Os representantes sindicais devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve.
VI – Em caso de incumprimento do dever previsto no número anterior, deve a empresa proceder a essa designação.
VII- O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
VIII – O tribunal decidiu, por maioria, não fixar quaisquer serviços mínimos para além dos constantes nos números anteriores, designadamente quanto à circulação de comboios.
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Processo AO 04-05-06-07/2023