Decisão de serviços mínimos para greve no Hospital Fernando da Fonseca, EPE
Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida a seguinte Decisão a 05 de abril de 2023:
IV – DECISÃO
Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “ Greve a todo o trabalho, entre as 00h00 do dia 10 de abril às 24h00, do dia 21 de abril”, nos termos a seguir expendidos:
I –
- Serviço de Imagiologia, por forma a promover a efetivação e marcação de doentes prioritários, nomeadamente doentes oncológicos, doentes internados e com necessidades de exames préoperatórios;
- Serviços de internamento, por forma a promover as altas, transferências, transportes e marcação de exames urgentes e oncológicos;
- Gabinete dos transportes, por forma a promover e garantir o agendamento de transportes de doentes, incluindo urgentes, para a realização de exames, altas, consultas;
- Serviço de Anatomia Patológica e Patologia Clínica, por forma a promover a realização de exames urgentes, pré-operatórios, a doentes oncológicos, internados e grávidas, e a disponibilização de relatórios de neoplasias no processo clínico eletrónico;
- Serviço de sangue, com vista a assegurar a consulta de doentes prioritários e muito prioritários;
- Serviço de consulta externa, por forma a promover a efetivação e marcação de consultas/exames/pensos de doentes prioritários, nomeadamente de doentes oncológicos e com necessidades de exames préoperatórios; receção e encaminhamento de doentes prioritários e muito prioritários referenciados pela CTH (Consulta Tempo e Horas). Marcação da IVG (interrupção voluntária da gravidez) em tempo útil, de acordo com a legislação e a efetivação e marcação de consultas/exames de doentes prioritários de saúde mental na comunidade (serviço de consultas de psiquiatria é um serviço descentralizado localizado em 5 centros de saúde);
- Hospital de Dia Polivalente, por forma a promover a efetivação e marcação de procedimentos de doentes em seguimento com tratamentos periódicos inadiáveis;
- Serviços de Exames de Gastrenterologia e Pneumologia, por forma a garantir a efetivação e marcação de consultas/exames prioritários, nomeadamente doentes oncológicos, doentes internados, e com necessidades de exames pré-operatórios;
- Serviço de Bloco Operatório, por forma a garantir as intervenções cirúrgicas a:
- Doenças oncológicas de novo ou em seguimento, independentemente do nível de prioridade;
- Doenças não oncológicas de urgência diferida de novo ou em seguimento, muitos prioritários e prioritários;
- A doentes de traumatologia, independentemente do nível de prioridade.
- Serviço de receção do Hospital, por forma a garantir a acessibilidade do acesso aos familiares dos doentes internados e outros utilizadores do HFF, de acordo com as regras estabelecidas.
- Admissão e Apoio ao doente, por forma a dar resposta a pedidos externos de informação clínica, nomeadamente tribunais e polícia judiciária.
- Apoio ao Conselho de Administração, de forma a garantir a receção e envio de documentação urgente;
- Serviço de Compra e Logística, de forma a garantir a a aquisição de material clínico e medicamentos indispensáveis à prestação de cuidados de saúde inadiáveis;
- Serviço de Farmácia, de forma a garantir os serviços mínimos na receção dos medicamentos.
II – Os meios humanos necessários para cumprir os serviços mínimos definidos serão os que costumam ser disponibilizados no Hospital Fernando Fonseca, EP, em cada turno (manhã, tarde e noite) para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia de feriado, tomando por referência as escalas referidas no dia 2 de abril de 2023.
III – O Hospital Fernando Fonseca, EP deve assegurar as condições necessárias à concretização dos serviços
mínimos definidos nesta decisão.
IV – A FESAP – Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos deve designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve.
IV – Em caso de incumprimento do dever previsto no número anterior, devem o empregador proceder a essa designação.
V – O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.
Lisboa, 05/04/2023
Pode consultar o Acórdão na íntegra aqui: Decisão Proc. AO 20_2023