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Decisão de serviços mínimos para greve na SPdH, S.A. | STTAMP e SIMA

Após constituição do Tribunal Arbitral foi proferida Decisão a 27 de agosto de 2024:

IV – DECISÃO

Pelo exposto, o Tribunal Arbitral decide, por unanimidade, definir os serviços mínimos a cumprir na paralisação declarada “Greve para o período entre as 00:00 do dia 31 de agosto e as 24:00 do dia 1 de setembro de 2024”, nos termos a seguir expendidos:

  1. a) Para todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoa e bens, incluindo voos-ambulância, movimentos de emergência entendidas como situações declaradas de voo, designadamente por razões de ordem técnica ou meteorológica e outras que, pela sua natureza, torne absolutamente inadiável a assistência ao voo;
  2. b) Para todos os voos militares;
  3. c) Para todos os voos de Estado, nacional ou estrangeiro;
  4. d) Para todos os voos que no momento do início da greve já se encontravam em curso de acordo com o seu planeamento inicial, e cujo destino sejam aeroportos nacionais assistidos pela SPDH.
  5. e) Em ambos os dias – 31 de agosto de 2024 e 1 de setembro –, para os Açores deve ser assegurada uma prestação de trabalho que garanta a primeira aterragem e descolagem na rota entre o Continente e a Região e para a Madeira deve ser garantida igualmente a atividade laboral necessária à primeira aterragem e descolagem entre esta Região e o Continente, além de dever ser mantida a prestação de trabalho inerente à primeira aterragem e descolagem do voo entre as ilhas, mais especificamente, entre o Funchal e o Porto Santo,;
  6. f) Os Sindicatos devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 48 horas antes do início do período de greve, devendo a SPdH – Serviços Portugueses de Handling, S.A., fazê-lo caso não seja, atempadamente, informada dessa designação,

O recurso ao trabalho de aderentes às greves só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho.

Lisboa, 27/08/2024

Decisão_Proc. AO-25_2024

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